Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013651
Nº Convencional: JTRL00005127
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199602270013651
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART14 ART16 ART47.
CPC67 ART55 N1 ART56 N1.
Sumário: O portador que assinou a letra como sacador, embora a tivesse endossado, tem legitimidade para exigir o pagamento ao executado-aceitante desde que este a não tenha pago na data do vencimento e o sacador a tenha recuperado, sem novo endosso, por a ter pago ao seu endossado.