Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026396
Nº Convencional: JTRL00014527
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199106270026396
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART5 N1 N2 ART7 N1 ART508 N1.
DL 190/85 DE 1985/06/24 ART3.
DL 381-B/85 DE 1985/09/28.
Sumário: I - Os limites máximos da responsabilidade pelo risco previstos no artigo 508 n. 1 do C.Civil (actualizados pelo
DL 190/85, de 24/06) só são aplicáveis aos eventos ocorridos após a vigência deste DL 190/85, que foi relegada para 01/01/86 pelo DL 381-B/85, de 28/09.
II - Na responsabilidade pelo risco não há que actualizar o valor da indemnização para além do respectivo valor máximo estabelecido pela lei, ainda que seja patente o seu desajustamento face à quebra do valor da moeda.