Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014527 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270026396 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART5 N1 N2 ART7 N1 ART508 N1. DL 190/85 DE 1985/06/24 ART3. DL 381-B/85 DE 1985/09/28. | ||
| Sumário: | I - Os limites máximos da responsabilidade pelo risco previstos no artigo 508 n. 1 do C.Civil (actualizados pelo DL 190/85, de 24/06) só são aplicáveis aos eventos ocorridos após a vigência deste DL 190/85, que foi relegada para 01/01/86 pelo DL 381-B/85, de 28/09. II - Na responsabilidade pelo risco não há que actualizar o valor da indemnização para além do respectivo valor máximo estabelecido pela lei, ainda que seja patente o seu desajustamento face à quebra do valor da moeda. | ||