Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066181
Nº Convencional: JTRL00012966
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CASAMENTO
PROVA DOCUMENTAL
PROVEITO COMUM
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199801200066181
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART463 ART484 N1 ART784.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1982/12/07 IN CJ ANOVII TV PAG269.
AC RE DE 1984/05/24 IN BMJ N339 PAG474.
AC RC DE 1985/06/25 IN CJ ANO1985 TIII PAG99.
AC RE DE 1988/12/13 IN CJ ANO1988 TV PAG80.
AC RL DE 1975/12/19 IN BMJ N254 PAG238.
AC RL DE 1973/06/22 IN BMJ N228 PAG210.
AC RC DE 1979/10/02 IN BMJ N292 PAG439.
Sumário: I - Estando a acção no domínio das relações disponíveis e não tendo o facto sido impugnado, não é necessária a respectiva certidão para prova do casamento dos réus.
II - A expressão "empréstimo que reverteu em proveito comum do casal", embora tenha um preciso alcance jurídico, não deixa de ser um facto da vida quotidiana, perceptível sem necessidade de especiais conhecimentos jurídicos.