Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004223
Nº Convencional: JTRL00030500
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199507050004223
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART43 N1 N2 ART48.
CPP87 ART420 N1.
Sumário: I - A pena de multa só pode ser suspensa quando o condenado não tenha possibilidade de a pagar.
II - Não invocando o recorrente a impossibilidade ou sequer grande dificuldade de pagar a multa é manifestamente improcedente o recurso visando a suspensão da execução da pena, devendo ser rejeitado.