Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004458 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA SOCIEDADE POR QUOTAS ADMINISTRADOR GERENTE MANDATO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199302030081284 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 415/A921 | ||
| Data: | 04/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART224 ART236 ART374 ART1152. CSC86 ART252 N1. LCT69 ART14 N1 N2. CPT81 ART43 N1. | ||
| Sumário: | I - Os administradores das sociedades anónimas e os gerentes das sociedades por quotas, enquanto tais, preenchem as características de mandato e não de contrato de trabalho; II - A titularidade da gerência comercial pode cumular-se na pessoa de trabalhador subordinado, maxime, quando não concorra nela a qualidade de sócio, sempre que haja uma retribuição imputável ao contrato de trabalho e uma relação de subordinação a um orgão de gestão. | ||