Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009535 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME FALTA DE PROVISÃO CONTA CANCELADA | ||
| Nº do Documento: | RL199704090022483 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART313. LUCH ART40 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/11/06 IN CJ 1996 TV PAG144. | ||
| Sumário: | "Conta cancelada", "cheque cancelado", "conta encerrada" e "conta liquidada", - exprimem na gíria bancária, falta de fundos, - o mesmo é dizer, "falta de provisão" - pelo que, qualquer daqueles conceitos pode integrar o requisito (condição objectiva de punibilidade): - "falta de provisão" - inerente ao "tipo criminal" emissão de cheque sem provisão. | ||