Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022483
Nº Convencional: JTRL00009535
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
FALTA DE PROVISÃO
CONTA CANCELADA
Nº do Documento: RL199704090022483
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART313.
LUCH ART40 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/11/06 IN CJ 1996 TV PAG144.
Sumário: "Conta cancelada", "cheque cancelado", "conta encerrada" e "conta liquidada", - exprimem na gíria bancária, falta de fundos, - o mesmo é dizer, "falta de provisão" - pelo que, qualquer daqueles conceitos pode integrar o requisito (condição objectiva de punibilidade): - "falta de provisão" - inerente ao "tipo criminal" emissão de cheque sem provisão.