Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010241
Nº Convencional: JTRL00041367
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
COMÉRCIO
Nº do Documento: RL200204180010241
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: RUI MILLER IN PROPRIEDADE HORIZONTAL NO CÓDIGO CIVIL PAG 153.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N2 C.
Sumário: A razão por que o título de constituição de propriedade horizontal atribui às fracções determinada finalidade tem a ver com a defesa dos interesses dos condóminos, nessa qualidade.
Assim a concorrência comercial não é protegida pelo disposto no artº 1422º - 2 - c) do Código Civil.
Daí que, constando naquele título a finalidade de afectação a comércio, o exercício deste por outrem, mesmo terceiro não condómino, em concorrência com o exercício comercial de um condómino não viola a protecção contida naquele normativo.
Decisão Texto Integral: