Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041367 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO COMÉRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL200204180010241 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | RUI MILLER IN PROPRIEDADE HORIZONTAL NO CÓDIGO CIVIL PAG 153. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 N2 C. | ||
| Sumário: | A razão por que o título de constituição de propriedade horizontal atribui às fracções determinada finalidade tem a ver com a defesa dos interesses dos condóminos, nessa qualidade. Assim a concorrência comercial não é protegida pelo disposto no artº 1422º - 2 - c) do Código Civil. Daí que, constando naquele título a finalidade de afectação a comércio, o exercício deste por outrem, mesmo terceiro não condómino, em concorrência com o exercício comercial de um condómino não viola a protecção contida naquele normativo. | ||
| Decisão Texto Integral: |