Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052906
Nº Convencional: JTRL00009454
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199302040052906
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART371.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1965/02/03 IN JR ANO1965 PAG98.
Sumário: A habilitação dos sucessores da parte falecida pode ser requerida na pendência da causa, ainda que o seu decesso haja ocorrido antes da propositura da acção.