Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012278 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | DESTITUIÇÃO SÓCIO SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199110030051722 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T4 PAG184 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART257 N4 ART257 N5. | ||
| Sumário: | I - O n. 4 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais só se aplica às Sociedades com três ou mais sócios. II - O n. 5 do citado artigo 257 só se aplica às sociedades com 2 sócios; e na respectiva acção um sócio demanda o outro. III - A acção para destituição do "outro" sócio, ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 257 citado, deverá ser intentada no Tribunal do domicílio do sócio demandado e não no da sede da Sociedade. | ||