Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051722
Nº Convencional: JTRL00012278
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: DESTITUIÇÃO
SÓCIO
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199110030051722
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T4 PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART257 N4 ART257 N5.
Sumário: I - O n. 4 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais só se aplica às Sociedades com três ou mais sócios.
II - O n. 5 do citado artigo 257 só se aplica às sociedades com
2 sócios; e na respectiva acção um sócio demanda o outro.
III - A acção para destituição do "outro" sócio, ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 257 citado, deverá ser intentada no Tribunal do domicílio do sócio demandado e não no da sede da Sociedade.