Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269353
Nº Convencional: JTRL00017801
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: PENA SUSPENSA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
RECURSO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199106260269353
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP886 ART89 PAR2.
Sumário: Tendo sido suspensa a pena sob a condição de pagamento de uma indemnização ao ofendido, em determinado prazo, tendo o arguido interposto sucessivos recursos (Relação,
Supremo e Tribunal Constitucional), deve proceder-se
à notificação do mesmo para proceder ao pagamento no prazo fixado, após a baixa dos autos ao tribunal da primeira instância.