Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035106
Nº Convencional: JTRL00009627
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITOS DO RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RL199111210035106
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART692 N2 A D.
Sumário: Tendo o recurso sido admitido como de apelação, não se verificando qualquer das situações a que aludem as alíneas a) a d) do n. 2 do art. 692 do CPC e não tendo sido requerido o efeito devolutivo, deverá ser-lhe fixado o efeito suspensivo.