Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009627 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO EFEITOS DO RECURSO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199111210035106 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART692 N2 A D. | ||
| Sumário: | Tendo o recurso sido admitido como de apelação, não se verificando qualquer das situações a que aludem as alíneas a) a d) do n. 2 do art. 692 do CPC e não tendo sido requerido o efeito devolutivo, deverá ser-lhe fixado o efeito suspensivo. | ||