Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042075 | ||
| Relator: | FILOMENA CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200205210039575 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 ART412 N1 N2. CP98 ART298 ART69 N1 A. L 77/01 DE 2001/07/13 ARTÚNICO. | ||
| Sumário: | A medida de apreciação de um recurso pelo tribunal superior está limitada pela alegação do recorrente, pois a intervenção do tribunal no sentido do melhoramento do recurso traduzir-se-a em quebra do dever de imparcialidade e de igualdade de tratamento dos sujeitos processuais ou numa insustentável redução de tais deveres. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |