Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042951
Nº Convencional: JTRL00013520
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
RENDA ESCALONADA
Nº do Documento: RL199105140042951
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P F IN TRIBUNA DA JUSTIÇA ABRIL DE 1987. C M IN TRIBUNA DA JUSTIÇA A AGOSTO SETEMBRO DE 1986. A N LEIS DO INQUILINATO 6ED PAG340 PAG396.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART6 ART8 N3 ART11 ART12 N2 N4.
PORT 965-A/89 DE 1989/10/31.
Sumário: I - O legislador tem ido, todos os anos, além do prometido no n. 2 do art. 12 da Lei 46/85, de 20/09, quanto ao escalonamento da correcção extraordinárias das rendas.
II - Através de portaria, anual, tem publicado o factor que, multiplicado pela renda que vem sendo paga nesse ano, dá como produto, só por essa operação, a nova renda, corrigida extraordinária e dilatadamente, a pagar no ano seguinte.