Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013520 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA RENDA ESCALONADA | ||
| Nº do Documento: | RL199105140042951 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | P F IN TRIBUNA DA JUSTIÇA ABRIL DE 1987. C M IN TRIBUNA DA JUSTIÇA A AGOSTO SETEMBRO DE 1986. A N LEIS DO INQUILINATO 6ED PAG340 PAG396. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART6 ART8 N3 ART11 ART12 N2 N4. PORT 965-A/89 DE 1989/10/31. | ||
| Sumário: | I - O legislador tem ido, todos os anos, além do prometido no n. 2 do art. 12 da Lei 46/85, de 20/09, quanto ao escalonamento da correcção extraordinárias das rendas. II - Através de portaria, anual, tem publicado o factor que, multiplicado pela renda que vem sendo paga nesse ano, dá como produto, só por essa operação, a nova renda, corrigida extraordinária e dilatadamente, a pagar no ano seguinte. | ||