Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027696
Nº Convencional: JTRL00014687
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199105230027696
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 236/80 DE 1980/07/18.
CCIV66 ART410 N3.
CPC67 ART272 ART273 N1 N2.
Sumário: I - É inadmissível alteração da causa de pedir, sem acordo do réu, depois do encerramento da discussão em
1. instância.