Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065781
Nº Convencional: JTRL00013108
Relator: ALCINDO COSTA
Descritores: SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA
ACÇÃO EXECUTIVA
QUANTIA DEVIDA
PAGAMENTO
EXECUÇÃO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RL199311020065781
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1302B/92
Data: 05/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOT V5 PAG113. MANUEL ANDRADE NOÇÕES DE PROC CIVIL PAG190.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 ART671 ART672 ART673.
Sumário: Não é sentença, embora seja formalmente perfeita, a decisão proferida por quem não está investido de poder jurisdicional.
Não é sentença a providência emitida a favor ou contra pessoas imaginárias.
Não é sentença o acto que não contém decisão alguma ou contém decisão inidónea para produzir efeitos jurídicos.
Ainda que concorram objectivamente os três elementos - juiz, partes e decisão - a sentença é inexistente, se não houver um documento em que se achem representados esses elementos.
Paga a quantia exequenda, por informação da exequente, a decisão a proferir, nos termos do art. 919 do CPC é a da extinção da execução, não a da instância.