Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060901
Nº Convencional: JTRL00010139
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RL199305120060901
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 11168/89
Data: 12/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A ACLARAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 A ART716 N1.
Sumário: I - Num pedido de esclarecimento da sentença deve o requerente apontar os vícios de que enferma a decisão integradores da sua ininteligibilidade ou de se prestar a interpretações diferentes.
II - Deve ser indeferido o pedido de aclaração de acórdão quando o requerente demonstra bem que compreendeu o seu sentido, limitando-se a discordar do julgado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: