Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010139 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305120060901 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11168/89 | ||
| Data: | 12/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A ACLARAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A ART716 N1. | ||
| Sumário: | I - Num pedido de esclarecimento da sentença deve o requerente apontar os vícios de que enferma a decisão integradores da sua ininteligibilidade ou de se prestar a interpretações diferentes. II - Deve ser indeferido o pedido de aclaração de acórdão quando o requerente demonstra bem que compreendeu o seu sentido, limitando-se a discordar do julgado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |