Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337563
Nº Convencional: JTRL00001919
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: NULIDADE
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
Nº do Documento: RL199502220337563
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 ART99 PAR3 ART250 ART268.
Sumário: I - A omissão de interrogatório do arguido durante a fase de instrução preparatória não constitui em si mesmo uma nulidade, podendo apenas acarretar ou provocar a nulidade da acusação se esta for deduzida sem que antes tenha sido interrogado o arguido.
II - Não se verifica qualquer nulidade se, logo que foi aberta a instrução contraditória, portanto antes de ter sido deduzida qualquer acusação (definitiva), o arguido foi ouvido nessa qualidade.