Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001919 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | NULIDADE INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199502220337563 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 ART99 PAR3 ART250 ART268. | ||
| Sumário: | I - A omissão de interrogatório do arguido durante a fase de instrução preparatória não constitui em si mesmo uma nulidade, podendo apenas acarretar ou provocar a nulidade da acusação se esta for deduzida sem que antes tenha sido interrogado o arguido. II - Não se verifica qualquer nulidade se, logo que foi aberta a instrução contraditória, portanto antes de ter sido deduzida qualquer acusação (definitiva), o arguido foi ouvido nessa qualidade. | ||