Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00114936
Nº Convencional: JTRL00027593
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
PEDIDO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RL2001030800114936
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART84 N1 N2 N3 ART85.
Sumário: I - O pedido de atribuição de casa de morada de família, ainda que por via incidental, tem de ocorrer em vida do respectivo titular desse arrendamento.
II - O falecimento do cônjuge divorciado, titular do contrato de arrendamento que tem por objecto " a casa de morada de família", impede que, após tal facto se formule tal pretensão, por manifesta falta de fundamento legal.
Decisão Texto Integral: