Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001131
Nº Convencional: JTRL00008564
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
Nº do Documento: RL199701210001131
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART10 N3 ART292 ART405 N1 ART1022.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART1 ART39.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART3 N1 N6 ART29.
Sumário: I - Em matéria de arrendamento rural manteve-se o sistema da renda máxima tabelada por imperativos de ordem económica e social, sem embargo da admissão de actualizações de renda durante a vigência do contrato.
II - As cláusulas contratuais que contrariem os limites máximos estabelecidos para as rendas devem valer de harmonia com esses limites.