Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008564 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL | ||
| Nº do Documento: | RL199701210001131 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART10 N3 ART292 ART405 N1 ART1022. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART1 ART39. L 109/88 DE 1988/09/26 ART3 N1 N6 ART29. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de arrendamento rural manteve-se o sistema da renda máxima tabelada por imperativos de ordem económica e social, sem embargo da admissão de actualizações de renda durante a vigência do contrato. II - As cláusulas contratuais que contrariem os limites máximos estabelecidos para as rendas devem valer de harmonia com esses limites. | ||