Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006283
Nº Convencional: JTRL00003115
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
DIFAMAÇÃO
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
ISENÇÃO DE PENA
Nº do Documento: RL199601240006283
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 ART379 A.
CP82 ART164 N4 ART172 N1.
CONST76 ART18 ART26 ART37.
Sumário: I - A nulidade por falta de fundamentação é sanável.
II - Só após o trânsito em julgado em outro processo, com todas as garantias de defesa para o difamado, aí arguido, é que o arguido no processo de difamação pode fazer prova da veracidade de tais imputações.
III - Inexistindo a possibilidade legal daquele procedimento criminal (no outro processo contra o ofendido) não há justificação para que se limite o direito da defesa do arguido no processo de difamação.
IV - Se o articulista, deputado e interveniente no 25 de Abril, utiliza expressões ofensivas contra o assistente, por este se vangloriar arrogantemente de uma operação de guerra, irregular, que comandou, o que leva aquele a considerar o artigo como provocação, estamos no âmbito da retorsão como causa de isenção de pena e não perante causa de exclusão da ilicitude ou da culpa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: