Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053142
Nº Convencional: JTRL00027410
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: MOTIVAÇÃO
VENDA A PRESTAÇÕES
RESOLUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199811260053142
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 AL. B).
CC66 ART289 ART432 N1 ART434 N1 E ART935 N2.
Sumário: I. A motivação inexacta da matéria de facto não acarreta a nulidade da decisão prevista no artigo 668º, nº 1, alínea b) do C.P.Civil.
II. No contrato de compra e venda com reserva de propriedade, a exigência das prestações em dívida não implica a renúncia àquela reserva.
III. Se a compradora depois de devidamente interpelada não satisfizer as prestações em dívida, o vendedor tem direito a resolver o contrato, a reaver a coisa vendida e a reter as prestações recebidas.
IV. Este direito à resolução do contrato, por falta do pagamento das prestações, é cumulável com o direito à indemnização pelo interesse contratual negativo (prejuízos que não seriam sofridos se o contrato não tivesse sido celebrado).
Decisão Texto Integral: