Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027410 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | MOTIVAÇÃO VENDA A PRESTAÇÕES RESOLUÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199811260053142 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 AL. B). CC66 ART289 ART432 N1 ART434 N1 E ART935 N2. | ||
| Sumário: | I. A motivação inexacta da matéria de facto não acarreta a nulidade da decisão prevista no artigo 668º, nº 1, alínea b) do C.P.Civil. II. No contrato de compra e venda com reserva de propriedade, a exigência das prestações em dívida não implica a renúncia àquela reserva. III. Se a compradora depois de devidamente interpelada não satisfizer as prestações em dívida, o vendedor tem direito a resolver o contrato, a reaver a coisa vendida e a reter as prestações recebidas. IV. Este direito à resolução do contrato, por falta do pagamento das prestações, é cumulável com o direito à indemnização pelo interesse contratual negativo (prejuízos que não seriam sofridos se o contrato não tivesse sido celebrado). | ||
| Decisão Texto Integral: |