Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055122
Nº Convencional: JTRL00003886
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: MARCAS
REGISTO
IMITAÇÃO
Nº do Documento: RL199302180055122
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG723
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 6385
Data: 04/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART74 ART86 ART90 ART93 N12 ART94 ART122 N2 ART172.
Sumário: I - A concessão do registo importa apenas a presunção jurídica de que não existe registada para os mesmos produtos outra marca com a qual possa confundir-se aquela que acaba de ser registada.
II - A imitação de uma marca por outra não existe apenas quando, postas em confronto, elas se confundem; ela existe também quando, tendo-se à vista apenas uma delas, se deva concluir que ela é susceptível de ser tomada por outra de que se tenha conhecimento.
III - A susceptibilidade de erro ou confusão deve ser aferida em face do consumidor médio, distrído e apressado do produto ou produtos em questão.
IV - Entre as marcas "Uma Amarga" e "Amarguinha", destinadas a assinalar licores, há semelhança gráfica, fonética e ideográfica, que possibilita a indução em erro do consumidor.