Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051835
Nº Convencional: JTRL00011652
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
FACTOS
Nº do Documento: RL199311160051835
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 ART27 ART32.
EDITAL CAMARÁRIO 7/90 ART3 ART19 N1.
Sumário: Enquanto se não provar um dos pressupostos factuais integrantes de ilícito de mera ordenação social, -
- designadamente, a notificação prévia -, não pode o agente ser por ele punido.