Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025832 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA INTERPRETAÇÃO DA LEI OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199905040069051 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67-95 ART664 ART668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/11/02 IN BMJ322 PAG315. AC STJ DE 1986/03/25 IN BMJ359 PAG522. | ||
| Sumário: | São de excluir da expressão "Questão", a cujo conhecimento o julgador está vinculado, os argumentos ou raciocínios expostos na defesa da Tese de cada uma das partes, que podendo constituir "questões", em sentido lógico ou científico, não integram matéria decisória para o juiz. | ||
| Decisão Texto Integral: |