Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081531
Nº Convencional: JTRL00018464
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199406280081531
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART68 - ART71.
Sumário: I - A necessidade do arrendado é requisito integrador do direito à denúncia do arrendamento, carecendo de alegação e prova pelo senhorio.
II - Fica satisfeito tal requisito com a prova de que o senhorio é emigrante, em França onde vive com dificuldades e pretende regressar a Portugal, para onde já regressaram outros familiares que, com ele, também haviam emigrado.