Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018464 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199406280081531 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART68 - ART71. | ||
| Sumário: | I - A necessidade do arrendado é requisito integrador do direito à denúncia do arrendamento, carecendo de alegação e prova pelo senhorio. II - Fica satisfeito tal requisito com a prova de que o senhorio é emigrante, em França onde vive com dificuldades e pretende regressar a Portugal, para onde já regressaram outros familiares que, com ele, também haviam emigrado. | ||