Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006240 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | MANDATÁRIO JUDICIAL PROCURAÇÃO REGULARIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199202260075544 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 N1 A ART40 ART41. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/11/09 IN BMJ N231 PAG200. | ||
| Sumário: | I - A não apresentação com a contestação de procuração com poderes forenses, passada em data anterior, ao advogado subscritor desse articulado, não constitui um caso de falta de mandato, mas de simples não comprovação do mandato judicial. II - Nesse caso, não há lugar a ratificação do processado, uma vez que o advogado subscreveu a contestação no uso de poderes que lhe tinham sido conferidos pela parte, agindo em nome desta e em sua representação. III - Logo que junta aos autos a procuração, comprovativa do mandato judicial válido, não apresentada em tempo oportuno, deve ordenar-se o prosseguimento da acção. | ||