Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082715
Nº Convencional: JTRL00003640
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONDENAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RL199503070082715
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21.
CONST89 ART27 N2 ART32 N2.
CPP87 ART193 N2 ART202 ART204 A C ART209 N2 D ART211 ART213 ART214 E ART215 N1 N2 ART327 ART340 ART355 ART360 ART368 ART369 ART371 ART433.
Sumário: A condenação do arguido pela autoria de crime de tráfico de estupefacientes, em 1. instância, justifica a submissão dele a prisão preventiva, face à natureza do ilícito ao perigo real de perturbação da ordem pública e ao receio de fuga, não compreendendo a comunidade, depois de julgamento público, com garantia do exercício de todos os direitos de defesa, continue em liberdade provisória, mormente quando o co-autor do crime tem estado preso preventivamente.