Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003640 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA TRAFICANTE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CONDENAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199503070082715 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21. CONST89 ART27 N2 ART32 N2. CPP87 ART193 N2 ART202 ART204 A C ART209 N2 D ART211 ART213 ART214 E ART215 N1 N2 ART327 ART340 ART355 ART360 ART368 ART369 ART371 ART433. | ||
| Sumário: | A condenação do arguido pela autoria de crime de tráfico de estupefacientes, em 1. instância, justifica a submissão dele a prisão preventiva, face à natureza do ilícito ao perigo real de perturbação da ordem pública e ao receio de fuga, não compreendendo a comunidade, depois de julgamento público, com garantia do exercício de todos os direitos de defesa, continue em liberdade provisória, mormente quando o co-autor do crime tem estado preso preventivamente. | ||