Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034721 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | MULTA CONDENAÇÃO EM MULTA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200104260110562 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 Nº3 ART523º N2 ART678 Nº1 ART740 N2 AL) A) | ||
| Sumário: | Da previsão da alínea a) do nº2 do artº740 do CPC não é extraível a conclusão de que é sempre admissível recurso das decisões condenatórias em multa. Na verdade, o preceito em que se insere reporta-se aos casos em que se insere reporta-se aos casos em que o agravo tem efeito suspensivo e não aos casos em que é admissível recurso quando são aplicadas multas. De resto outra não pode ser a interpretação do referido preceito face ao normativo contido no nº3 do artº 456º, o qual, tendo natureza excepcional, não comporta aplicação analógica. Assim, para as condenações em multa não previstas neste último preceito é aplicável o regime geral de recursos decorrente do artº 678º, nº1, do CPC e da LOFTJ, aprovada pela Lei 03/99. | ||
| Decisão Texto Integral: |