Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000635 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | AMNISTIA CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199512120003615 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART2 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 2 n. 1 da Lei de Amnistia n. 15/94 de 11 de Maio condiciona que se decrete a amnistia à prévia reparação ao lesado e no caso de crime de passagem de cheque sem cobertura, à prévia reparação do portador do cheque, ainda que não tenha sido deduzido pedido cível de indemnização, salvo se for concedido perdão de parte ou desistência de queixa. II - Verificando-se que não houve concessão de perdão, nem desistência de queixa e que o arguido expressamente afirmou não ter reparado o lesado e já ter decorrido o prazo previsto para o fazer, pela citada Lei de Amnistia, não pode ser declarado amnistiado o crime de emissão de cheque sem provisão em que o arguido foi condenado. | ||