Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044392
Nº Convencional: JTRL00016943
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARROLAMENTO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO-PROMESSA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRESPASSE
Nº do Documento: RL199102140044392
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART422 ART423.
Sumário: Decretado o arrolamento de um estabelecimento comercial devido à existência de um contrato-promessa de trespasse e em que os promitentes trespassários provaram não só a existência do contrato mas também o justo receio de extravio do referido estabelecimento,
é de manter o arrolamento ainda que surjam dúvidas sobre se a promitente trespassante tinha ou não poderes suficientes para celebrar o referido contrato- -promessa.