Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016943 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARROLAMENTO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATO-PROMESSA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RL199102140044392 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART421 ART422 ART423. | ||
| Sumário: | Decretado o arrolamento de um estabelecimento comercial devido à existência de um contrato-promessa de trespasse e em que os promitentes trespassários provaram não só a existência do contrato mas também o justo receio de extravio do referido estabelecimento, é de manter o arrolamento ainda que surjam dúvidas sobre se a promitente trespassante tinha ou não poderes suficientes para celebrar o referido contrato- -promessa. | ||