Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043251
Nº Convencional: JTRL00000864
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP199106040043251
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 N3 ART830.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
Sumário: I - De acordo com a redacção dada ao n. 2 do artigo 442 do Código Civil pelo Decreto-lei 236/80, de 18 de Julho, o promitente comprador pode exigir do promitente vendedor que não cumpriu o contrato-promessa a devolução do sinal e a diferença entre o valor do imóvel à data do incumprimento e o preço ajustado.
II - No n. 3 do mesmo artigo, na redacção dada pelo referido Decreto-lei, não se exige que tenha sido constituída a propriedade horizontal.