Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021496
Nº Convencional: JTRL00020718
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: ALIMENTOS
ACÇÃO EXECUTIVA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199102070021496
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1118.
Sumário: Julgados procedentes embargos de executado, em execução especial por alimentos em que fôra determinada a adjudicação de parte do vencimento para pagamento de prestações vincendas, essa adjudicação fica automaticamente sem efeito por força do caso julgado formado com a sentença proferida nos embargos.