Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020718 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ACÇÃO EXECUTIVA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199102070021496 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1118. | ||
| Sumário: | Julgados procedentes embargos de executado, em execução especial por alimentos em que fôra determinada a adjudicação de parte do vencimento para pagamento de prestações vincendas, essa adjudicação fica automaticamente sem efeito por força do caso julgado formado com a sentença proferida nos embargos. | ||