Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072261
Nº Convencional: JTRL00010874
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199309280072261
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIO MAIOR
Processo no Tribunal Recurso: 58/91-1
Data: 11/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART562 ART566 ART805 N3.
Sumário: I - Não é lícita a cumulação pelo lesado dos pedidos de juros de mora desde a citação e de actualização de indemnização por desvalorização monetária.
II - Operada na sentença a actualização monetária de indemnização em função de inflação, os juros de mora só podem ser contados desde a data da sentença.