Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010874 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199309280072261 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J RIO MAIOR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 58/91-1 | ||
| Data: | 11/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 ART562 ART566 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Não é lícita a cumulação pelo lesado dos pedidos de juros de mora desde a citação e de actualização de indemnização por desvalorização monetária. II - Operada na sentença a actualização monetária de indemnização em função de inflação, os juros de mora só podem ser contados desde a data da sentença. | ||