Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008433
Nº Convencional: JTRL00004874
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199601170008433
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART416.
Sumário: I - Não pode, hoje, falar-se em agravamento da posição do Réu, no sentido e com o fim de justificar a necessidade de facultar à parte contrária a contradição do parecer emitido no âmbito do art. 416 do CPP.
II - Não há lugar a réplica ao parecer do MP, quer se trate de resposta ao recurso, quer de parecer do art. 416 CPP.
III - É o recorrente quem delimita o âmbito do recurso.
IV - Pelo menos nos casos em que o MP não seja recorrente o parecer p. no art. 416 do CPP pode ser considerado como mera extensão do exercício do direito de resposta, já que o MP é uma entidade una e hierarquizada.