Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026746
Nº Convencional: JTRL00020275
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199103210026746
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 D ART1111.
Sumário: I - Discutindo-se o problema de saber se pode haver uma ou mais transmissões, o regime aplicável aos contratos de arrendamento é o que estiver em vigor à data em que faleceu o cônjuge do primitivo arrendatário.
II - O artigo 1111 do Código Civil constitui uma excepção ao princípio da caducidade do contrato de locação por morte do locatário.
III - Como excepção a um princípio geral todas as limitações
à liberdade de resolução por banda do senhorio têm de estar previstas na lei.