Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020275 | ||
| Relator: | SANTOS BARATA | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199103210026746 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 D ART1111. | ||
| Sumário: | I - Discutindo-se o problema de saber se pode haver uma ou mais transmissões, o regime aplicável aos contratos de arrendamento é o que estiver em vigor à data em que faleceu o cônjuge do primitivo arrendatário. II - O artigo 1111 do Código Civil constitui uma excepção ao princípio da caducidade do contrato de locação por morte do locatário. III - Como excepção a um princípio geral todas as limitações à liberdade de resolução por banda do senhorio têm de estar previstas na lei. | ||