Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002393
Nº Convencional: JTRL00001861
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
BUSCA DOMICILIÁRIA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL199503290002393
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N2 ART123 N1 ART164 N2 ART169 ART174 N4 A ART176 N1.
Sumário: I - Verificada a junção aos autos de documento que contém declaração anónima, não sendo o mesmo objecto ou elemento do crime, impunha-se ordenar o seu desentranhamento.
II - A falta de menção específica, no despacho que ordenou a busca domiciliária, de quem poderia assistir à diligência, não implica a nulidade do acto, mas sim uma simples irregularidade, a qual devia ter sido arguida no próprio acto.