Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
1083/2004-8
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: ARROLAMENTO
DEPOSITÁRIO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/19/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: ANULADA.
Sumário: I - Os direitos e deveres do depositário de bens arrolados são os mesmos do depositário de bens penhorados.
II Dentro dos deveres gerais do depositário, inclui-se o de prestar contas.
III - As contas poderão ser prestadas espontaneamente pelo depositário, ou exigidas por qualquer dos interessados directos na administração, devendo aquele prestá-las anualmente nos termos do normativo inserto no artigo 1023º do CPCivil.
Decisão Texto Integral: