Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO DEPOSITÁRIO PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | ANULADA. | ||
| Sumário: | I - Os direitos e deveres do depositário de bens arrolados são os mesmos do depositário de bens penhorados. II Dentro dos deveres gerais do depositário, inclui-se o de prestar contas. III - As contas poderão ser prestadas espontaneamente pelo depositário, ou exigidas por qualquer dos interessados directos na administração, devendo aquele prestá-las anualmente nos termos do normativo inserto no artigo 1023º do CPCivil. | ||
| Decisão Texto Integral: |