Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066965
Nº Convencional: JTRL00011869
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PRONÚNCIA
PROVA INDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199403150066965
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 76/89-1
Data: 01/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 N2 H.
CPP29 ART345 ART349 ART362 ART371 ART390 ART570 ART647 PAR4.
CPP87 ART283 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/03/09 IN CJ ANOXIII VOLII PAG89.
Sumário: Inexistindo indícios bastantes de que os arguidos tenham praticado o crime por que foram pronunciados, torna-se inócuo decidir se à data do recurso ele devia ou não ser admitido, por não ter sido prestada préviamente caução ou termo de indentidade, nos termos dos artigos 371 e 647 parágrafo 4 CPP de 1929.