Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005911
Nº Convencional: JTRL00024900
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
Nº do Documento: RL199805190005911
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N1 ART261 N1.
Sumário: Constando do contrato de sociedade uma cláusula pela qual esta só se obriga pelas assinaturas de todos os seus gerentes, não assinando todos eles a sociedade não fica vinculada para com terceiros.
Decisão Texto Integral: