Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099701
Nº Convencional: JTRL00021593
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INTERPELAÇÃO
MORA
Nº do Documento: RL199505110099701
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N3 ART777 N1 ART804 ART805 N1 ART830 N1 ART1029.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N389 PAG515.
Sumário: I - No quadro do contrato-promessa de compra e venda, não estando determinado o dia, hora e local certos para a celebração da escritura, torna-se necessária a interpelação;
II - O pressuposto da execução específica do contrato-promessa
é a mora.