Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021593 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INTERPELAÇÃO MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199505110099701 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N3 ART777 N1 ART804 ART805 N1 ART830 N1 ART1029. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N389 PAG515. | ||
| Sumário: | I - No quadro do contrato-promessa de compra e venda, não estando determinado o dia, hora e local certos para a celebração da escritura, torna-se necessária a interpelação; II - O pressuposto da execução específica do contrato-promessa é a mora. | ||