Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063986
Nº Convencional: JTRL00020150
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: FALÊNCIA
EXECUÇÃO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RL199405120063986
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7 A B.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1 N2 N3.
Sumário: I - Os privilégios imobiliários gerais, figura anómala de privilégio criados por certas leis extravagantes, constituem-se apenas no momento da instauração do processo de execução ou do processo de falência, sendo irrelevante a anterioridade dos créditos por eles garantidos, em relação àquele momento.
II - Assim, os créditos dos trabalhadores da falida por salários em atrazo serão graduados com prioridade sobre os créditos resultantes de apoios financeiros concedidos no âmbito da promoção de emprego, ainda que estes sejam anteriores àqueles.