Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019655 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411150079285 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 ART165 ART168 N2 ART385. CPP87 ART410 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/03/29 IN BMJ N385 PAG530. AC RE DE 1984/02/22 IN BMJ N336 PAG482. | ||
| Sumário: | "Provando-se apenas em julgamento que o arguido proferiu a expressão "seus filhos da puta" na presença de seus pais e de um agente de autoridade (PSP), que fora chamado pelo pai do arguido em virtude de este se encontrar bastante alterado por ter ingerido uma garrafa de macieira (excessos que já tinha cometido outras vezes) - não se pode concluir que aquela expressão fosse dirigida ao agente da PSP mesmo tendo em conta as regras da experiência. - A contradição insanável e erro notório na apreciação da prova terão de resultar do próprio texto da sentença, como peça autónoma, e não de qualquer outra peça do processo ou do inquérito". | ||