Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010298 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | CONTRADITÓRIO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199703180008431 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 N1 ART201 N1. CONST89 ART13 ART18 ART26 N1 ART205 N1. | ||
| Sumário: | I - A não notificação à requerida do despacho que admitiu o recurso ofende o princípio do contraditório, consagrada no art. 3 n. 1 do CPC, que determina nulidade susceptível, em concreto, de influir na decisão da causa (201 n. 1 CPC). II - Essa falta de notificação para contra-alegar, além disso, ofende os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, constitucionalmente assegurados, pondo em causa princípios como o da imparcialidade do tribunal e o da igualdade jurídica dos cidadãos (arts. 205 n.1, 13 e 26 n. 1 da CR). III - Daí que o respeito por estas normas e princípios fundamentais, dada a sua força jurídica imediata (art. 18 CRP), exijam a supressão da falta. | ||