Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008431
Nº Convencional: JTRL00010298
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: CONTRADITÓRIO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199703180008431
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 N1 ART201 N1.
CONST89 ART13 ART18 ART26 N1 ART205 N1.
Sumário: I - A não notificação à requerida do despacho que admitiu o recurso ofende o princípio do contraditório, consagrada no art. 3 n. 1 do CPC, que determina nulidade susceptível, em concreto, de influir na decisão da causa (201 n. 1 CPC).
II - Essa falta de notificação para contra-alegar, além disso, ofende os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, constitucionalmente assegurados, pondo em causa princípios como o da imparcialidade do tribunal e o da igualdade jurídica dos cidadãos (arts. 205 n.1, 13 e 26 n. 1 da CR).
III - Daí que o respeito por estas normas e princípios fundamentais, dada a sua força jurídica imediata (art. 18 CRP), exijam a supressão da falta.