Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054025
Nº Convencional: JTRL00011603
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: MULTA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO
TAXA DE JUSTIÇA
CUSTAS
Nº do Documento: RL199306170054025
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CP82 ART46 N5 ART47 N3.
CPP29 ART639 N2 ART644.
CPP87 ART511.
CCJ62 ART199.
Sumário: Autorizado o pagamento da multa em prestações e liquidada a primeira prestação acrescida do montante relativo à taxa de justiça e custas, o não pagamento da prestação seguinte implica o imediato vencimento de todas elas mas não deve deduzir-se ao montante de multa em dívida, para o efeito da sua conversão em prisão, em quantias pagas a título de taxa de justiça e custas.