Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011603 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | MULTA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO TAXA DE JUSTIÇA CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199306170054025 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART46 N5 ART47 N3. CPP29 ART639 N2 ART644. CPP87 ART511. CCJ62 ART199. | ||
| Sumário: | Autorizado o pagamento da multa em prestações e liquidada a primeira prestação acrescida do montante relativo à taxa de justiça e custas, o não pagamento da prestação seguinte implica o imediato vencimento de todas elas mas não deve deduzir-se ao montante de multa em dívida, para o efeito da sua conversão em prisão, em quantias pagas a título de taxa de justiça e custas. | ||