Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003567 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA PEDIDO CÍVEL DEDUÇÃO TRIBUNAL CÍVEL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RL199503280080055 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72 N1 F N2. CP82 ART114 N2 ART148 N4. | ||
| Sumário: | A dedução do pedido de indemnização perante o Tribunal Cível, pelas pessoas com direito de queixa criminal, determina a extinção do procedimento criminal relativo a crime semi-público (como é, no caso, o crime ofensas corporais por negligência). | ||