Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002675
Nº Convencional: JTRL00029295
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: ADOPÇÃO PLENA
CONSENTIMENTO
DISPENSA
INDIGNIDADE
Nº do Documento: RL198405220002675
Data do Acordão: 05/22/1984
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG130
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN BMJ N89 PAG62.
J R BASTOS IN DIR FAM 1980 T6 PAG68.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1978 ART1981 N1 C ART2023.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1969/05/30 IN JR XV PAG647.
AC RL DE 1978/03/07 IN CJ PAG443.
AC RP DE 1980/07/01 IN CJ T4 PAG179.
Sumário: I - Os efeitos de uma adopção plena são tão graves para o progenitor que só razões muito fortes podem justificar a dispensa de consentimento do mesmo.
II - No caso de desinteresse do progenitor do adoptando, não se torna evidente o rompimento total dos laços afectivos entre ambos que podem, até, não existir.
III - Não se mostrando, quer da matéria de facto alegada na petição, quer das declarações prestadas, quer do inquérito, que exista uma situação de indignidade, não se justifica a dispensa de consentimento do pai natural do adoptando.