Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029295 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PLENA CONSENTIMENTO DISPENSA INDIGNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198405220002675 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG130 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA IN BMJ N89 PAG62. J R BASTOS IN DIR FAM 1980 T6 PAG68. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1978 ART1981 N1 C ART2023. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1969/05/30 IN JR XV PAG647. AC RL DE 1978/03/07 IN CJ PAG443. AC RP DE 1980/07/01 IN CJ T4 PAG179. | ||
| Sumário: | I - Os efeitos de uma adopção plena são tão graves para o progenitor que só razões muito fortes podem justificar a dispensa de consentimento do mesmo. II - No caso de desinteresse do progenitor do adoptando, não se torna evidente o rompimento total dos laços afectivos entre ambos que podem, até, não existir. III - Não se mostrando, quer da matéria de facto alegada na petição, quer das declarações prestadas, quer do inquérito, que exista uma situação de indignidade, não se justifica a dispensa de consentimento do pai natural do adoptando. | ||