Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075562
Nº Convencional: JTRL00012431
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199309230075562
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N3.
CONST76 ART20.
L 7/70 DE 1970/06/09 BXI.
DL 562/70 DE 1970/11/18 ART29 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART17 N2 ART23 N2 ART37 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/10/03 IN CJ T4 ANOXVI PAG307.
Sumário: I - A especificação da norma jurídica violada, exigida pelo n. 3 do art. 690 do CPCivil pode ser implícita.
II - Para efeitos de concessão do apoio judiciário, mais do que a titularidade de bens, o que releva são os rendimentos desses bens ou de outra origem , pois, como
é consabido, a existência daqueles não é, só por si, prova bastante da existência destes.