Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086582
Nº Convencional: JTRL00005584
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
Nº do Documento: RL199603280086582
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 N2 ART487 N1 ART493 N1.
Sumário: A responsabilidade, nos termos do n. 1 do artigo
493 do Código Civil, do dono da casa fica afastada se se provou que a inundação verificada no andar inferior se ficou dever à culpa exclusiva de uma sua filha, maior, ter deixado uma torneira de àgua aberta.