Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005584 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199603280086582 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 N2 ART487 N1 ART493 N1. | ||
| Sumário: | A responsabilidade, nos termos do n. 1 do artigo 493 do Código Civil, do dono da casa fica afastada se se provou que a inundação verificada no andar inferior se ficou dever à culpa exclusiva de uma sua filha, maior, ter deixado uma torneira de àgua aberta. | ||