Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000010 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO CONHECIMENTO OFICIOSO OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199204230042911 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1 ART286 ART483 N1 ART830 N1 ART1682 N1 A ART1732. CPC67 ART96 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/29 IN BMJ N235 PAG220. AC STJ DE 1979/03/01 IN BMJ N285 PAG190. AC STJ PROC77925 DE 1990/05/03. AC STJ DE 1984/06/20 IN BMJ N338 PAG347. | ||
| Sumário: | I - Uma outra acção entre as mesmas partes foi julgada improcedente, com absolvição dos Réus do pedido, não pelos fundamentos invocados na contestação, mas por, oficiosamente, se ter julgado nulo o contrato-promessa invocado. II - O caso julgado formado com tal decisão abrange também os antecedentes lógicos necessários à emissão da parte dispositiva da sentença e obriga as partes fora do processo onde foi proferida. III - A ocupação ilícita de uma fracção de imóvel envolve a privação dos seus donos do respectivo valor locativo, devendo estes ser indemnizados por tal privação. IV - Não estando demonstrado o "quantum" indemnizatório, devem os Réus ser condenados no que se liquidar em execução de sentença. | ||