Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042911
Nº Convencional: JTRL00000010
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: CASO JULGADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199204230042911
Data do Acordão: 04/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART286 ART483 N1 ART830 N1 ART1682 N1 A ART1732.
CPC67 ART96 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/29 IN BMJ N235 PAG220.
AC STJ DE 1979/03/01 IN BMJ N285 PAG190.
AC STJ PROC77925 DE 1990/05/03.
AC STJ DE 1984/06/20 IN BMJ N338 PAG347.
Sumário: I - Uma outra acção entre as mesmas partes foi julgada improcedente, com absolvição dos Réus do pedido, não pelos fundamentos invocados na contestação, mas por, oficiosamente, se ter julgado nulo o contrato-promessa invocado.
II - O caso julgado formado com tal decisão abrange também os antecedentes lógicos necessários à emissão da parte dispositiva da sentença e obriga as partes fora do processo onde foi proferida.
III - A ocupação ilícita de uma fracção de imóvel envolve a privação dos seus donos do respectivo valor locativo, devendo estes ser indemnizados por tal privação.
IV - Não estando demonstrado o "quantum" indemnizatório, devem os Réus ser condenados no que se liquidar em execução de sentença.