Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042202
Nº Convencional: JTRL00012685
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ARROLAMENTO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199106270042202
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART1413.
Sumário: A natureza do arrolamento previsto no artigo 1413 do Código Processo Civil não varia com a maior ou menor celeridade da tramitação do processo de divórcio ou com o seu resultado; não se encontrando sujeito aos requisitos exigidos pelos artigos 421 e seguintes, do Código de Processo Civil.