Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012685 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO ACÇÃO DE DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270042202 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART421 ART1413. | ||
| Sumário: | A natureza do arrolamento previsto no artigo 1413 do Código Processo Civil não varia com a maior ou menor celeridade da tramitação do processo de divórcio ou com o seu resultado; não se encontrando sujeito aos requisitos exigidos pelos artigos 421 e seguintes, do Código de Processo Civil. | ||